TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42546409
Id. vLex: VLEX-42546409
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ROUBO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO E DA GRAVE AMEÇA OU QUALQUER VIOLÊNCIA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a autoria da infração pela palavra da vítima e do co-representado, não há como julgar improcedente a representação.
ALTERAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. VIABILIDADE. Nos casos em que a prática delitiva se volta para o patrimônio alheio, importante as atividades externas, para preparação concreta e plena do jovem à sociedade.RECURSO PROVIDO, EM PARTE, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. PRESIDENTE QUE O PROVÊ EM MAIOR EXTENSÃO. DE OFÍCIO, RETIFICADA A CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO.(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70010843449, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 04/08/2005)
Roubo
Impossibilidade
Apelação Civel
Improcedência da Representação por Ausência de Comprovação da Subtração e da Grave Ameça Ou Qualquer Violência a Vítima
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