TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42546506
Id. vLex: VLEX-42546506
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROVANDO A DATA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU, AO MENOS, CERTIDÃO CARTORÁRIA DANDO CONTA DE QUE NÃO FOI PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL A NOTA DE EXPEDIENTE RESPECTIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70012689246, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 23/08/2005)
Inadmissibilidade Manifesta
Negado Seguimento Ao Agravo
Recurso Deficientemente Instruído
Ausência de Peça Obrigatória
Decisão Monocratica
Ausência de Certidão Comprovando a Data de Intimação da Decisão Agravada Ou, Ao Menos, Certidão Cartorária Dando Conta de Que Não Foi Publicada na Imprensa Oficial a Nota de Expediente Respectiva
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