TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42546692
Id. vLex: VLEX-42546692
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APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.POLÍTICA SALARIAL.MAGISTÉRIO.LEI CAMATA.AGRAVO RETIDO.Agravo Retido: Não conhecimento do agravo retido por ausência de interesse recursal.Prescrição Qüinqüenal: A regra do art. 1º do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição qüinqüenal contra a Fazenda Pública, deve ser interpretada em consonância com a Súmula nº 85 do STJ, sendo atingidas apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da demanda. Inocorrência de prescrição qüinqüenal no caso concreto, em face da data do ingresso da autora no serviço público.Política Salarial do Estado: Constitucionalidade dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos estaduais, em percentuais determinados (11,73% e 10,37%) pelo artigo 8º, incisos IV e V, da Lei nº 10.395/95, que instituiu a política salarial dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul. Irretroatividade das limitações constantes da Lei Complementar nº 82/95, art. 2º (Lei Camata) e demais diplomas legais que a sucederam (Leis Complementares 96/99 e 101/2000), que, com vigência posterior, não têm eficácia para atingir reajustes salariais regularmente concedidos pela Lei Estadual nº 10.395/95.Juros Moratórios: Incidência de juros moratórios no percentual de 6% ao ano, observadas as prescrições do art. 1º da Lei 4.414/64, do CC de 1916 e da Lei 9.494/97, alterada pela MP 2.180 e sucessivas reedições. Ressalva do entendimento minoritário deste relator expresso nos ED nº 70006945141, julgados em data de 04/09/03.NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70011849098, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 30/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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