TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42547897
Id. vLex: VLEX-42547897
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SERASA. CADASTRAMENTO NEGATIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO.
Prescrição de crédito que somente se reconhece em face do credor. O demandado é terceiro na relação creditícia pelo que somente se obriga ao cumprimento do prazo estatuído no CDC, que é de cinco anos.Outrossim, o prazo para a baixa da inscrição do nome de inadimplente nos órgãos de cadastro de crédito é de cinco anos, não se confundindo este prazo com o da execução. Precedentes do STJ e do 5º Grupo Cível desta Corte.Art. 557, caput, do CPC. Decisão monocrática.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012355590, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/08/2005)
Serasa
Apelação Civel
Cadastramento Negativo
Pretensão de Reconhecimento de Prescrição
Decisão Monocratica
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