TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42550013
Id. vLex: VLEX-42550013
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. MERCADORIA FUNGIVEL. SACAS DE SOJA. DECISÃO QUE FIXOU ASTREINTE EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).
Viável estabelecer-se multa em caso de descumprimento da ordem judicial, mesmo sem a postulação da parte, porquanto se trata de astreinte que decorre de norma expressa de lei. Inteligência do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.Pequeno agricultor assentado e que aparenta estar com dificuldades financeiras de adimplir com as obrigações em conseqüência de prejuízos havidos com a seca que atingiu a região.REDUÇÃO DA MULTA FIXADA.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70011762077, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 24/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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