TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42550054
Id. vLex: VLEX-42550054
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. IPERGS. PENSÃO INTEGRAL. JUROS MORATÓRIOS.
Os juros moratórios são devidos desde a citação válida (Súmula 204 do STJ), e esta se deu sob a égide do atual Código Civil, devendo ser aplicados 12% ao ano a partir de 10/01/03, em razão da entrada em vigor do novo Código civil.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70011463684, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 18/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui