Acórdão Nº 70008975898 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 10 Agosto 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42551816
Id. vLex: VLEX-42551816

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Resumo:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. Não configurada conduta do réu como ato ilícito ensejador do dever de indenizar a autora. A alegada importunação por parte do réu pelo fato de oferecer carona à autora não gera o direito a indenização por dano moral.

APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70008975898, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 10/08/2005)

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