TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42554156
Id. vLex: VLEX-42554156
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.
Extravio de bagagem em vôo de retorno da cidade de Maceió, causando transtornos ao autor e sua família, tendo inclusive o autor que pernoitar em Porto Alegre para aguardar a chegada de seus pertences. Recuperação da bagagem no dia seguinte quando, após as privações enfrentadas, já havia retornado a sua cidade de origem. DIREITO APLICÁVEL. Inaplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Sentimento de frustração e desamparo do autor e sua família ao retornarem sem as bagagens. Fixação de quantia de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000699785, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 10/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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