TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Tourinho Neto
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Marilia Dutra Pimentel Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42555850
Id. vLex: VLEX-42555850
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BANCO CENTRAL DO BRASIL. PARTES ILEGITIMAS PASSIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.
1. A conta de poupança e um contrato que o poupador celebra com o estabelecimento de credito.
2. No contrato de deposito em caderneta de poupança, deve ser aplicada a real inflação ocorrida para a correção do saldo. A correção não constitui renda e sim atualização do valor da moeda corroido pela inflação.
3. O IPC do mes de janeiro de 1989, deve ser aplicado nas contas de poupanças.
4. Se a instituição financeira aplicou nos saldos das cadernetas de poupança indice inferior ao da inflação, não pode a União ser, por esse fato, responsabilizada, nem o Banco Central do Brasil.
5. O poupador tinha direito adquirido, no periodo em que o Governo expurgou os indices reais da inflação, a ter sua conta corrigida por esses indices.
Nº 95.01.27260-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Novembro 1995
Assu...
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