TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Eustáquio Silveira
Demandante: Djalma Teixeira Trevas
Demandado: Uniao Federal (exercito)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42556944
Id. vLex: VLEX-42556944
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PERDA DO DIREITO À OCUPAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. DESINFLUENCIA. PRINCIPIO DA ISONOMIA.
1. O militar transferido para reserva remunerada perde o direito à ocupação de imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas.
2. É desinfluente o fato da esposa do militar ser servidora pública, de vez que tal situação não autoriza a ocupar imóvel administrado pelas Forças Armadas.
3. O fato de o réu estar pleiteando, em ação distinta, o direito de preferência à aquisição do imóvel não o torna legítimo ocupante.
4. Segundo entedimento firmado no âmbito deste Tribunal, a Lei 8.025/90 não feriu o princípio constitucional da isonomia, ao restringir a venda dos imóveis funcionais àqueles ocupados por civis.
Nº 95.01.26226-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Novembro 1995
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