Nº 95.01.27226-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 1995

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Zula Consultoria e Promocoes Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42568426
Id. vLex: VLEX-42568426

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Resumo:

1. A contribuição social sobre a folha de salarios, prevista no art.
195, I da CF/88, não incide sobre os pagamentos feitos aos segurados avulsos, autonomos e administradores. Precedentes do STF, nos Recursos Extraordinarios n.s 166.772/RS e 166.939/SC.
2. São inconstitucionais as expressões "avulsos, autonomos e administradores" constantes do inciso I do art. 3 da Lei n. 7.787, de 30/06/89, visto como, traduzem ampliação indevida da hipotese de incidencia da contribuição previdenciaria, somente admissivel por lei complementar.
3. O Supremo Tribunal Federal, julgando pedido de liminar na ADIn n.
1.102-2/DF, o deferiu, por maioria, para suspender a eficacia das expressões "empresarios" e "autonomos", contidas no art. 22, I da Lei n. 8.212, de 25/07/91, ate o julgamento final da ação. (Cf. DJU de 09/09/94, p. 23.441.) 4. Apelação e remessa improvidas.

Fragmento:

Nº 95.01.27226-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 1995

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