TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Creso Ferraz do Amaral
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42568820
Id. vLex: VLEX-42568820
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I- "No primeiro reajuste do beneficio previdenciario, deve-se aplicar o indice integral do aumento verificado, independentemente do mes da concessão, considerado, nos reajustes subsequentes, o salario minimo então atualizado".Sumula 260/TFR.
II-"O criterio de revisão previsto no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, da Constituição Federal de 1988, e diverso do estatuido na Sumula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, e aplica-se somente aos beneficios previdenciarios concedidos ate 04/10/1988."Sumula 20/TRF- 1 Reg.
III- "A atualização monetaria de diferenças resultantes de revisão dos calculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de beneficios previdenciarios e devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Sumula n. 71, do Tribunal Federal de Recursos, ate o ajuizamento da ação e, apos este, consoante o disposo na Lei n. 6.899/81."Sumula n. 13/TRF-1 R.
Nº 93.01.09862-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Dezembro 1995
Ass...
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