TRF. Tribunais Regionais Federais
Exceção de Suspeição
Magistrado Responsável: Juiz Catão Alves
Demandante: Andrea de Oliveira Motta
Demandado: Universidade Federal de Uberlandia - Ufu
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42570460
Id. vLex: VLEX-42570460
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1. Análise do fumus boni juris na apreciação do pedido de liminar em Mandado de Segurança não é suficiente para reconhecimento de suspeição do juiz porque, além de assegurar-lhe o art. 131, do Código de Processo Civil, decisões com espeque em seu livre convencimento, "os dois requisitos previstos no inciso II ("fumus boni juris" e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação) são essenciais para que possa ser concedida a medida liminar" (Supremo Tribunal Federal- Pleno- RTJ 91/67; RTJ 112/140), minudência que o impede de deferi-la ou negá-la sem o exame de ambos 2. Exeção rejeitada.
3. Arquivamento dos autos determinado.
Nº 95.01.25576-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Outubro 1995
Assu...
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