TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz César Carvalho
Demandante: Romeu dos Santos Oliveira
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Banco Central do Brasil - Bacen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42573086
Id. vLex: VLEX-42573086
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1. Nas ações que versem sobre os expurgos inflacionários nos saldos das contas de poupança no período em que estavam bloqueados ou transferidos ao BACEN, por força da Lei n. 8.024/90, somente este deve figurar como parte passiva legítima.
2. Na espécie, a Caixa Econômica Federal é manifestamente parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual.
3. O expurgo experimentado pela Lei n. 8.024/90, não atingiu direito adquirido dos Depositantes com data-limite após o dia 15 de março de 1990. No caso, os Demandantes não comprovaram ser titulares de cadernetas de poupança com data de "aniversário" até o dia 15/03/90. Reajuste indevido.
4. Apelação improvida.
Nº 93.01.04322-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 1996
Ass...
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