TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Banco Agrimisa S/a
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42574313
Id. vLex: VLEX-42574313
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INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3, INCISO I, DA LEI N. 7.787/89 E ART. 22, I DA LEI N. 8.212/91. COMPENSAÇÃO DA LEI N. 8.383/91.
1. Esta Corte, alinhando-se à jurisprudência do STF, em incidente de inconstitucionalidade, declarou-a em relação ao art. 3, I da Lei n.
7.787/89.
2. Suspensão da execução do citado dispositivo pelo Senado Federal, por provocação da Suprema Corte. Resolução n. 14/95 (D.O.U. de 28/04/95).
3. Efeitos "ex tunc" das sentenças declaratórias.
4. O art. 22, I da Lei n. 8.212/91, repetição do contido no art. 3, I da Lei n. 7.787/89, teve a eficácia suspensa em liminar concedida na ADIN n. 1.202-2/DF.
5. A compensação requerida, além de encerrar pedido de devolução de exação paga em data anterior à impetração, o que não se coaduna com a via mandamental, exige prova pré-constituída não apresentada pela empresa.
6. Recursos voluntários do INSS e remessa oficial providos em parte.
Prejudicado o exame do recurso das empresas.
Nº 96.01.01677-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Março 1996
Assu...
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