Acordão Nº 20060751791 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Agosto 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20060751791
Proceso TRT/SP Nº: 00241200546602005
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 033
Magistrado Responsável: LUIZ CARLOS GOMES GODOI
Demandante: 1. Fiamm Latim América Compon Automobil Ltd 2. Andréia Bento Dos Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42577795
Id. vLex: VLEX-42577795

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Resumo:

RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. Constatado que a autora apresenta quadro de doença profissional e a existência de nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa ré, correto o deferimento de reintegração com estabilidade no emprego de até dozes meses após a cessação do benefício do INSS. RECURSO DAS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO. Por ensejar reparação, o ato ilícito que tenha gerado o dano deve ser robustamente demonstrado. Ficou provada a conduta culposa da empresa ré, em razão do labor em condições antiergômicas e da dispensa da obreira quando constatada a existência de uma doença ocupacional. Assim, estando comprovado o nexo causal e a culpa, tem jus a vindicante à indenização prevista no artigo 186, do Código Civil. Não há lei dispondo sobre o procedimento para a quantificação do dano moral. Desta forma, considerando-se os parâmetros usualmente utilizados - extensão do dano, porte econômico da empresa e o caráter punitivo da indenização - tem-se que o valor arbitrado foi coerente. RECURSO DA RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. Em face da incerteza quanto à definitividade do quadro de doença ocupacional apresentado pela reclamante, não há como estabelecer pensão vitalícia.

Fragmento:

Acordão Nº 20060751791 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Agosto 2008

ACORDAM os Mag...



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