TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080375450
Proceso TRT/SP Nº: 02903200524202005
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 204
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: União (fazenda Nacional - Inss)
Demandado: 1. Olympic Desenvolvimento Imobiliario Ltda 2. Ademir Rosa de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42578343
Id. vLex: VLEX-42578343
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ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 20% A CARGO DA RECLAMADA. No acordo sem reconhecimento do vínculo de emprego, é presumida a prestação de serviços de maneira autônoma, por força do disposto no artigo 195, inciso I, letra "a", da Carta Magna, de sorte que a alíquota a ser observada para o recolhimento previdenciário é de 20%, nos termos do inciso III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, a cargo da reclamada, como responsável pelo tributo (artigo 121, inciso II, do Código Tributário Nacional e artigos 30, inciso I e 33, parágrafo 5º, da Lei de Custeio da Previdência Social).
Acordão Nº 20080375450 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 26 Agosto 2008
ACORDAM os Magistrados da ...
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