TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42597043
Id. vLex: VLEX-42597043
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CARTÃO DE CRÉDITO. As administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras. Inteligência da Súmula 283 do STJ.REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE. Revisão possível com base na Súmula 286 do STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS. Devidos à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, limitados apenas pelo contratado. Aplicação da Súmula 296 do STJ.CAPITALIZAÇÃO. Permitida apenas a capitalização anual. Inaplicável a MP 2.170/2001.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não contratada.REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprovação do erro para evitar o enriquecimento sem causa do credor.INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Vedada quando se demonstrar que a revisão do contrato pode levar à quitação da dívida ou à sua redução, evidenciando-se a abusividade.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012413886, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 24/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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