TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42597610
Id. vLex: VLEX-42597610
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DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. UTILIZAÇÃO DO CPF DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU, ADEQUANDO-SE AO PATAMAR UTILIZADO POR ESTA TURMA EM CASOS ANÁLOGOS.
Possui o demandado o dever de indenizar por não ter agido com a diligência necessária, pois não procedeu à verificação dos dados cadastrais fornecidos por seu cliente. O requerente teve seu CPF cadastrado indevidamente no SPC pela instituição bancária ré. Dano moral ¿in re ipsa¿,que não necessita de comprovação específica.Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71000694539, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 18/08/2005)
Dever de Indenizar
Danos Morais
Inclusão Indevida no Spc
Utilização do Cpf do Autor
Majoração do Quantum Indenizatório Arbitrado em Primeiro Grau, Adequando-Se Ao Patamar Utilizado por Esta Turma em Casos Análogos
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