TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Danúbio Edon Franco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42597944
Id. vLex: VLEX-42597944
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APELAÇÃO CRIME. TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE. Uma vez que do conjunto probatório restam comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de entorpecentes, impõe-se a condenação, com base no art. 12 da lei antitóxicos.2. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTEGRALMENTE FECHADO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO.Considerando a gravidade dos delitos, a Lei n. 8.072/90 em seu art. 2º, § 1º, expressamente, estabeleceu que a pena privativa de liberdade, em se tratando de delitos tidos como hediondos, ou a eles equiparados, será cumprida em regime integralmente fechado, vedada a progressão. Lei n. 9.455/97. Previsão de progressão de regime. Aplicação restrita ao crime de tortura. (Apelação Crime Nº 70010947158, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 18/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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