TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42599408
Id. vLex: VLEX-42599408
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ressarcimento de dispêndios.O embargante tem direito de pedir no primeiro grau a compensação dos dispêndios com bens que, na partilha couberam à embargada, mas foram suportados pelo embargante até a divisão. Contudo, não há como, nos embargos de declaração, declarar o direito material pretendido. Acolhimento parcial, por maioria, vencido o Relator que acolhia integralmente.Honorários.O embargante não tem direito a incidência de honorários referente a bens descritos pela embargada, mas que não se comunicaram. Espécie de ação em que as declarações iniciais são meras estimativas e, por isso, não têm uma vinculação tão absoluta na sucumbência. Desacolheram por maioria, vencido o Relator que acolhia.POR MAIORIA, ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS, VENCIDO O DES.-RELATOR, QUE OS ACOLHIA INTEGRALMENTE. (Embargos de Declaração Nº 70008837015, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 12/08/2004)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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