TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42602735
Id. vLex: VLEX-42602735
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MENOR. DIABETE.
- A Defensoria Pública, nas ações em que litigar contra o Estado do Rio Grande do Sul, não tem direito aos honorários advocatícios advindos da sucumbência. Mudança de posicionamento acolhendo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.- Diante da responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, à parte cabe o direito de escolher contra quem pretende propor a demanda.- Ao Estado cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados, inteligência dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Lei nº 8.069/90.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, NA PARTE EM QUE FOI CONHECIDA, MANTIDA A SENTENÇA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010593580, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 30/06/2005)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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