TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42605304
Id. vLex: VLEX-42605304
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Estando em discussão o contrato celebrado entre as partes, é incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, eis que há incerteza a respeito da existência de débito e do seu quantum.Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em confronto com jurisprudência dominante do TJRS e do e. STJ. (Agravo de Instrumento Nº 70012617957, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 25/08/2005)
Inscrição do Nome do Devedor em órgãos de Proteção Ao Crédito
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato
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