TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42606212
Id. vLex: VLEX-42606212
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. FILHA SOLTEIRA DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE POSTERIOR À LEI ESTADUAL Nº 11.443/2000. PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. A filha solteira do ex-servidor preenche, in casu, os requisitos do art. 73, inserto nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei Estadual nº 7.672/82, para ter assegurado o direito ao pensionamento por morte, uma vez que a regra de transitoriedade garante às filhas menores, dependentes do segurado quando do advento da Lei, o direito de assim se conservarem, ainda que implementada a maioridade posteriormente ao referido Diploma Legal. E, uma vez implementada a maioridade, adquirido está o direito à conservação da qualidade de dependente, com o corolário lógico do direito de receber o benefício da pensão por morte, não sendo atingido tal direito, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88, pela Lei Estadual nº 11.443/2000, posterior, cuja aplicabilidade, por óbvio, tendo em vista uma interpretação consentânea com a Carta Magna, só pode se dar para os casos de filhas solteiras que ainda não tivessem implementado a maioridade à época de sua edição. No mais, tendo a agravante permanecido como dependente por quase vinte e três anos após ter atingido a maioridade, inclusive com o recebimento do benefício previdenciário, faz jus à manutenção deste benefício, sob pena de desrespeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, aplicando-se, analogicamente, o art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784/99. Precedentes do STJ. Presente, pois, a inafastável verossimilhança do direito invocado, bem como o evidente perigo na demora em se esperar o resultado final, por se tratar de benefício de nítida natureza alimentar, sendo possível a antecipação do pedido, ultrapassado o óbice da irreversibilidade pela aplicação do princípio da proporcionalidade, pelo qual se faz a comparação entre as possíveis perdas que a medida poderá causar a cada um dos litigantes, verificado assim também o periculum in mora inverso. Precedentes do E. TJRS. Impõe-se, assim, a antecipação da tutela (art. 273 do CPC). AGRAVO PROVIDO DE PLANO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70012499489, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 05/08/2005)
Ipergs
Previdenciário
Filha Solteira Dependente de Servidor Público
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui