TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Universidade Federal do Maranhao - Ufma
Demandado: Francisco Rodrigues de Aquino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42606644
Id. vLex: VLEX-42606644
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1. A Súmula nº 8 assentou que "é constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-Lei nº 2.335/87 (Plano Bresser)".
2. É indevida a URP de fevereiro de 1989, consoante a pacificação jurisprudencial expressa na Súmula 28: "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei nº 7.730/89)".
3. Com o cancelamento da Súmula nº 15 o TRF em consonância com a farta jurisprudência do STF, pacificou que são devidos apenas 7/30 relativos à URP de abril e maio de 1988, não cumulativos, no percentual de 16,19%.
4. A teor do artigo 21, parágrafo único, deixa-se de condenar a Universidade Federal do Maranhão, em face da sucumbência mínima.
5. Dado provimento parcial à Apelação.
Nº 95.01.23369-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Outubro 1995
Assu...
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