TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Supermercado Guadalarrara Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42606658
Id. vLex: VLEX-42606658
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1. O FINSOCIAL está sendo cobrado "a maior", com os aumentos das leis posteriores ao DL nº 1.940/82, merecendo, portanto, a desconstituição.
2. Entretanto, como pede o embargante a declaração de inconstitucionalidade do FINSOCIAL após a CF de 88, não pode o pedido ser atendido em sua plenitude.
3. Reconhece-se o excesso de execução, com a desconstituição dos lançamentos, mas ressalva-se o direito de revisão.
4. Remessa oficial parcialmente provida.
Nº 96.01.04231-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 1996
Ass...
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