Acórdão Nº 70011337763 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 24 Agosto 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Araken de Assis

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42608067
Id. vLex: VLEX-42608067

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. LICENÇA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. LIMITES.

1. As limitações do art. 475, §§ 1.° e 2.° não se aplicam às remessas oficiais previstas em leis extravagantes, a exemplo do mandado de segurança. Reexame conhecido.

2. Na distribuição da competência material concorrente de licenciar o corte de vegetação nativa (art. 23, VI e VII, da CF/88), situada no período urbano, há que se levar em conta o princípio da predominância do interesse, visando à maior efetividade do interesse comum de preservar o meio ambiente (CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO), motivo por que só cabe ao Município, nos termos do art. 14 do Dec. 38.355/98-RS, autorizar o corte de espécies isoladas e de arboredos, representando excesso, portanto, a autorização para o corte de área extensa e de vegetação densa. Não cabe, a pretexto de suscitar questões de direito, ampliar a causa de pedir originária (CPC, art. 264).

3. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70011337763, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 24/08/2005)

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