TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42608388
Id. vLex: VLEX-42608388
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.3. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos.4. Enquanto pendente a ação revisional, é de ser mantido o devedor na posse do bem, desde que deposite em juízo valores que expressem os critérios da revisão pretendida.Agravo de instrumento parcialmente provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70012734620, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 25/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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