TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42608877
Id. vLex: VLEX-42608877
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A inscrição como dívida ativa e a certidão são nulas se não atendem aos requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º da Lei nº 6.830/80. A referência ao livro e à folha da inscrição são requisitos indispensáveis à validade da CDA. Exegese do parágrafo único do art. 202 do CTN. Caso em que há nulidade da própria certidão de dívida ativa, devendo o vício ser reconhecido e decretado de ofício, não incidindo a Súmula 19 desta Corte. Necessidade de especificação, na CDA, da localização do imóvel sobre o qual incide o IPTU cobrado e dos dispositivos legais que deram ensejo aos encargos moratórios e à incidência da multa. Número do processo administrativo em que foi apurado o débito que deve constar na CDA. Exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório que deve ser oportunizado ao sujeito passivo.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011547593, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 10/08/2005)
Decretação de Ofício
Certidão de Dívida Ativa
Possibilidade
Apelação Civel
Requisitos
Nulidade
Execução Fiscal
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