TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42609677
Id. vLex: VLEX-42609677
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Ação de revisão de contratos de crédito bancário. Código de Defesa do Consumidor. Extensão da revisão. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Compensação ou repetição do indébito.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações creditícias bancárias ou de cartão de crédito, conforme a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.Admite-se revisão da relação creditícia em toda a sua extensão, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.Mantêm-se os juros remuneratórios estipulados no contrato, na média dos índices do mercado financeiro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qualificando-se a credora como instituição financeira e admitindo liberdade remuneratória do capital emprestado.Os juros remuneratórios dos contratos de crédito bancário em geral não se limitam em 12% ao ano, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da 20ª Câmara Cível.Admite-se a capitalização mensal dos juros quando o contrato for posterior à Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, em vigor pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001.Confirmadas as cláusulas contratuais, não há o que compensar ou repetir indebitamente. (Apelação Cível Nº 70012700613, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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