TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42610808
Id. vLex: VLEX-42610808
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POSSE. REINTEGRAÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. PERMISSÃO DE USO. APÓS NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, A POSSE PASSA A SER PRECÁRIA, CONFIGURANDO O ESBULHO. SENTENÇA DECLARADA PARA O FIM DE PERMITIR, EM NOME DO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, O LEVANTAMENTO DAS ACESSÕES, SEM DIREITO DE RETENÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA DECLARADA. (Apelação Cível Nº 70011989951, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 23/08/2005)
Reintegração
Posse
Permissão de Uso
Imovel Público
Após Notificação para Desocupação do Imóvel, a Posse Passa a Ser Precária, Configurando o Esbulho
Sentença Declarada para o Fim de Permitir, em Nome do Princípio do Enriquecimento Sem Causa, o Levantamento das Acessões, Sem Direito de Retenção
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