TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42612104
Id. vLex: VLEX-42612104
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM.
Tratando-se o contrato de documento comum às partes, consoante dispõe o artigo 358, III, do Código de Processo Civil está obrigada legalmente a ré a conservá-los, salvo comprovação de que não os possui ou de que entregou cópia ao contratante, conforme permite o art. 357 do mesmo diploma legal, informações que não vieram aos autos.A parte que deu causa ao ajuizamento da ação, face ao causalidade e da sucumbência da causalidade e da sucumbência, deve responder pelas despesas daí decorrentes. O processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para instaurá-lo.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70012374021, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 01/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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