Acórdão Nº 70011755253 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 29 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42612774
Id. vLex: VLEX-42612774

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. REQUISITOS LEGAIS. CDA. VALORES ENGLOBADOS. LANÇAMENTOS DISCRIMINADOS NO TÍTULO EXEQÜENDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

O lançamento não se confunde com a CDA. O primeiro visa o acertamento do débito do contribuinte (art. 142 do CTN), a segunda constitui o título executivo permitindo a cobrança na forma da Lei nº 6.830/80.

O acertamento é fato que precede à execução e que se consolida no título executivo, no caso a CDA.

Discriminados na CDA que instrui o pedido executório, os lançamentos a que se referem os créditos tributários devidamente inscritos em dívida ativa, têm-se cumpridos os requisitos do art. 2.º, § 5.º, VI, da LEF, bastando para a identificação, a soma dos valores consignados nos processos administrativos onde se apurou o valor da dívida.

Ausência de cerceamento de defesa do executado, pois este, o Juiz e o Ministério Público podem requerer cópias dos processos administrativos tendentes à constituição da dívida, na forma do art. 41 da Lei nº 6.830/80.

Ausência de nulidade do título para ser declarada de ofício.

Apelação provida. Por maioria. (Apelação Cível Nº 70011755253, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 29/06/2005)

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