TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42613040
Id. vLex: VLEX-42613040
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AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CÁLCULO.
Incabível a cobrança relativa à recuperação de consumo com base no maior ciclo dos últimos doze meses anteriores à irregularidade constatada e acrescido o valor apurado de multa (custo administrativo de 30%). Possibilidade, no entanto, de proceder à recuperação do consumo com base no art. 71, da Resolução nº 456/00 da ANEEL. Cálculo para apuração do valor devido.Recurso parcialmente provido para adequar o cálculo. (Recurso Cível Nº 71000709170, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 25/08/2005)
Alegação de Fraude
Cálculo
Ação de Desconstituição de Débito com Pedido Liminar de Manutenção do Fornecimento de Energia Elétrica
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