TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42613625
Id. vLex: VLEX-42613625
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA.
Tratando-se de fraude, prevista no art. 72 da Resolução nº 456/2000, o cálculo do débito deve considerar o critério do inciso IV, letra ¿b¿, do mesmo artigo, e, no caso, ainda, a redução do período de irregularidade.Embora cabível a suspensão da prestação do serviço público, em caso de inadimplemento, a exigência de pagamento não pode se estender à diferença de tarifa pretérita para evitar o corte.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012172367, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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