TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42614002
Id. vLex: VLEX-42614002
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA DA PRETENSÃO RECURSAL.
1. Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, inviabilizam-se os embargos de declaração. Constituem recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas a suprir omissões, contradições ou correção de erros da decisão a respeito da matéria posta a julgamento. Salienta-se a circunstância de não estar o julgador obrigado a julgar a lide da forma e sob os argumentos desejados pela parte, senão a apresentar seu livre convencimento motivado (art. 131/CPC e inc. IX do art. 93 da CF).2. A possibilidade de promoção de prequestionamento explícito de dispositivo para o fim de manejar recurso especial ou extraordinário não se encontra dentre as hipóteses autorizadoras da oposição do presente recurso.EMBARGOS DESPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70012695797, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 31/08/2005)
Ausência de Hipótese Legal Autorizadora da Pretensão Recursal
Embargos de Declaração
Responsabilidade Civil
Ação de Indenização
Danos Morais
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