TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42616236
Id. vLex: VLEX-42616236
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APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATOS DE CRÉDITO FIXO. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS.
1.Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade dos encargos caracterizada. Limitação dos juros remuneratórios à Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, sem prejuízo da correção monetária.2.Capitalização anual. Art.4º da Lei da Usura. Igual periodicidade prevista no art.591 do novo Código Civil, de hierarquia superior à MP 2.170/36.3.Comissão de permanência limitada ao mesmo índice estabelecido para os juros remuneratórios, uma vez flagrada sua abusividade. Súmula 294 do STJ.4.Possibilidade de repetição simples do indébito, após a compensação dos créditos mútuos, em face do número de parcelas já pagas. Vedado o enriquecimento sem causa.5.Suspensão do desconto automático das parcelas, porque admitida a repetição.Apelo do banco réu parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70011681491, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 01/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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