TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aldir Passarinho Junior
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Josefa de Padua Goncalves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42617440
Id. vLex: VLEX-42617440
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1. "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei nº 8.213/91, art. 55, parágrafo 3º)" (Súmula nº 27 do TRF/1ª Região).
2. A declaração expedida pelo Ministério Público de que trata o art.
106, IV, da Lei nº 8.213/91, não pode ser calcada em prova exclusivamente testemunhal, eis que não tem o condão de afastar o disposto no art. 55, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal.
3. Caso, ademais, em que a prova testemunhal chega a revelar que a autora sequer exerceu qualquer atividade no período exigido no art.
143, II, da Lei nº 8.213/91.
4. Apelo provido. Ação improcedente.
Nº 95.01.10732-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Agosto 1995
Ass...
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