TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Contec S/a Construtora Tecnica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42617569
Id. vLex: VLEX-42617569
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1. A certidão negativa é direito da parte que, embora devedora, tem impugnação judicial pendente com garantia de depósito, caução ou liminar em mandado de segurança.
2. Na pendência de ação anulatória sem garantia, inexiste suspensão da exigibilidade do crédito e, como tal, não há direito à obtenção de certidão negativa.
3. Recurso e remessa oficial providos.
Nº 96.01.00233-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Maio 1996
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