Acórdão Nº 70010971679 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 25 Agosto 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42621135
Id. vLex: VLEX-42621135

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO

REVISÃO JUDICIAL. Possível o exame da relação contratual pelo CDC e pelo direito comum para adequação do contrato aos parâmetros legais e razoáveis.

APLICAÇÃO DO CDC. Figurando de um lado a empresa fornecedora de crédito e de outro o correntista, estabelece-se cristalina relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC, em especial o art. 6, VIII.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Em que pese inaplicáveis as disposições do Decreto 22.626/33, a incidência do CDC autoriza a redução da taxa de juros, quando constatada abusividade no caso concreto.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Admissível a repetição de indébito, além das hipóteses de erro ou coação, quando houver crédito remanescente decorrente da cobrança de encargos ilegais, a ser apurado em liquidação de sentença.

SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010971679, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/08/2005)

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