TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42621566
Id. vLex: VLEX-42621566
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PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE TEMÁTICA APRECIADA EM ANTERIOR RECURSO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Verificando-se que o recurso reitera temática já apreciada em anterior agravo de instrumento, oportunidade em que restou definido que, não se cingindo a ação a veicular pleito indenizatório por danos morais, mas também pedido de anulação de títulos e cancelamento de protestos efetivados, é evidente que o valor atribuído à causa não pode ser o de alçada, devendo corresponder, no mínimo, ao proveito econômico pretendido pela parte em função da pretensão anulatória deduzida, é de ser desprovido o agravo interno. (Agravo Nº 70012682357, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 31/08/2005)
Agravo Interno Desprovido
Processual Civil
Valor da Causa
Cumulação de Pedidos
Reiteração de Temática Apreciada em Anterior Recurso
Proveito Econômico Pretendido
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