TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42621930
Id. vLex: VLEX-42621930
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. IMUNIDADE CONFERIDA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELA EC Nº 20/98. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1) A Emenda Constitucional nº 20/98 outorgou imunidade da contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas, que restou revogada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Dessa forma, enquanto vigente a emenda referida, a contribuição previdenciária não foi devida pelos inativos, impondo-se a devolução dos valores indevidamente descontados.2) A partir da vigência do novo Código Civil, os juros de mora incidentes são de 1% ao mês e contados a partir da citação (art. 219 do CPC).3) A correção monetária incide a partir do descontoindevido de cada parcela.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011554672, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 17/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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