TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42623972
Id. vLex: VLEX-42623972
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. CONTRATO REGISTRADO.
O fato de haver contrato-padrão registrado no Cartório do Registro Especial de Porto Alegre não elide a obrigação da companhia em fornecer tal contrato ao acionista.Ao depois, a pretensão da autora não se restringe à exibição do contrato, engloba, também, os demais registros da contratação e da subscrição das ações arquivados na companhia.Presente, pois, o interesse processual.JULGAMENTO DO MÉRITO.Enfrentamento pelo Tribunal, de acordo com a atual disciplina do artigo 515, §3º, do CPC.INTERESSE DA PARTE NA EXIBIÇÃO DE DADOS RELATIVOS A CONTRATAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. FORNECIMENTO DOS DADOS NA RESPOSTA. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. ART. 269, II, DO CPC. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO OBJETIVANDO SALDO DE AÇÕES.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012249306, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 24/08/2005)
Ação de Exibição de Documentos
Extinção do Feito
Carência de Ação
Ausência de Interesse Processual
Apelação Civel
Reforma da Sentença
Contrato Registrado
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