TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42623995
Id. vLex: VLEX-42623995
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO. PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE
Em sede de execução fiscal, desnecessária a intervenção do Ministério Público. Aplicação da Súmula nº 189 do STJ.Versando-se direito disponível, não cabe ao Magistrado decretar a prescrição sem alegação do devedor.Decisão modificada.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012759692, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 30/08/2005)
Direito Tributário e Fiscal
Decretação Ex Officio do Prazo Prescricional
Agravo de Instrumento
Desnecessidade
Execução Fiscal
Intervenção do Ministério
Público
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