TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42624334
Id. vLex: VLEX-42624334
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AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO INTEGRAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO APELO, NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 557, CAPUT, DO CPC.
JUROS LEGAIS.Os juros legais são devidos a contar da data da citação do réu (Súmula 204 do STJ e art. 219 do CPC), no patamar de 6% ao ano, até 11 de janeiro de 2003 (nos termos do art. 1.062 do Código Civil anterior), e em 12% nas parcelas vencidas sob a égide do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), conforme percentual estabelecido no art. 161, § 1º, do CTN. Inaplicabilidade da Taxa SELIC.APELAÇAO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE. (Apelação Cível Nº 70011891777, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 31/08/2005)
Pensão Integral
Ação Revisional de Pensão
Negativa de Seguimento Liminar Ao Apelo, na Forma do Que Estabelece o Art. 557, Caput, do Cpc
Direito Previdenciario
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