TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42624574
Id. vLex: VLEX-42624574
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO OU PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONDIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO.
O mero ajuizamento de ação revisional de contrato pelo devedor não o torna automaticamente imune à inscrição de seu nome em cadastros negativos de crédito. Faz-se necessário, segundo orientação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a existência de prova inequívoca ou da verossimilhança do direito alegado, ou ainda, da fumaça do bom direito, consubstanciados na presença concomitante de três elementos: a) a existência de ação proposta pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) a efetiva demonstração de que a cobrança indevida se funda em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada caução idônea.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70012739124, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 31/08/2005)
Condição
Cartão de Crédito
Agravo Interno
Ação Revisional
Depósito Judicial
Exclusão Ou Proibição de Inscrição em Cadastros de Inadimplentes
Hipóteses de Impedimento
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