TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42629394
Id. vLex: VLEX-42629394
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
BLOQUEIO DE VALORES NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ESPECÍFICA. O Código de Processo Civil dá respaldo legal à determinação para bloqueio do valor equivalente ao custo do tratamento, visando, a tutela específica, a dar efetividade ao provimento jurisdicional, compelindo o Estado ao cumprimento da determinação judicial. Inteligência do § 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil, não havendo falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, porquanto se trata de decisão jurisdicional acerca da questão de violação do direito social à saúde, diante do descumprimento pelo Executivo Estadual dos deveres de assegurar o exercício daquele direito.
Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70012014015, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 24/08/2005)
Tutela Específica
Bloqueio de Valores no Caso de Descumprimento de Determinação Judicial para Fornecimento de Medicamentos
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui