TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42630212
Id. vLex: VLEX-42630212
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BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. VALOR PATRIMONIAL. PORTARIAS 881/90 E 86/91.
Pela Portaria 86/91, aqui incidente, o valor da ação será sempre o primeiro balanço pós integralização, seja a capitalização feita no primeiro ou no último dia do prazo, o que eliminou a causa apontada em outros feitos para o proceder ilegal da Companhia e está de acordo com a legislação de regência.APELAÇÃO PROVIDA, AFASTADAS AS PRELIMINARES. (Apelação Cível Nº 70012006003, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 01/09/2005)
Brasil Telecom
Contrato de Participação Financeira
Integralização do Capital
Valor Patrimonial
Portarias 881/90 e 86/91
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