TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42630438
Id. vLex: VLEX-42630438
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AÇÃO QUE VISA A CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ART. 43, § 1.º, CDC. ORIENTAÇÃO DO STJ.
Está no CDC prazo que estabelece bitola geral, quanto à mantença dos dados em relação a assentos de inadimplência, cedendo apenas em face de créditos cujos títulos a que se incorporam apresentem prazo prescricional menor, quanto à sua cobrança em juízo.Agravante que possui 58 anotações relativas a cheques sem provisão de fundos.Ausência de prova quanto à natureza das dívidas cobertas pelos cheques a desautorizar o abandono do prazo qüinqüenal do CDC. (Agravo de Instrumento Nº 70012871729, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 12/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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