TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42630514
Id. vLex: VLEX-42630514
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE Á COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
Competência. Posicionamento do STF. Alteração. O E. STF, através do julgamento do Conflito de Competência nº 7204/MG, mudou seu posicionamento acerca da competência para o julgamento das ações de indenização por acidente laboral, entendendo que cabe à Justiça do Trabalho apreciar aqueles feitos. A questão da competência é norma de natureza processual, tendo aplicação imediata e alcançando os processos que estão em andamento (art. 1.211 do CPC).Princípio da ¿perpetuatio jurisdictionis¿ e do Direito Intertemporal. A primeira parte do art. 87 do CPC diz com o princípio da ¿perpetuatio jurisdictionis¿ e, a segunda, com o direito intertemporal, preconizando a possibilidade de alteração da competência por questões de direito supervenientes. Como se trata de competência absoluta, porque ¿ratione materiae¿, impossível prossiga esta Câmara na apreciação do feito.Decisão ainda não Publicada. Desnecessidade. Sessão Pública. Desimporta que a decisão do E. STF, que fundamentou o acórdão atacado, (Conflito de Competência nº 7204/MG ¿ STF), ainda não tenha sido publicada no órgão oficial, uma vez que a publicidade se dá na sessão de julgamento.AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70012553228, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 31/08/2005)
Agravo Regimental
Apelação Civel
Declinação da Competência
Decisão Monocratica
Ação de Indenização por Acidente de Trabalho
Matéria Atinente á Competência
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